Quando um funcionário precisa se ausentar do trabalho para acompanhar um ente querido em consultas, exames ou internações, surge a necessidade de apresentar um atestado médico para acompanhante que justifique essas faltas.
Por isso, é fundamental que tanto os médicos quanto os trabalhadores e as empresas conheçam seus direitos e obrigações no que diz respeito ao atestado para acompanhante. Somente assim será possível evitar problemas e agir de forma ética e dentro da lei.
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É claro que você sabe o que é, mas vale a pena fazermos uma avaliação mais normativa deste documento. Então, o atestado médico é um documento oficial emitido por um profissional de saúde, cuja finalidade principal é certificar a condição de saúde do paciente.
O atestado é muito utilizado para justificar ausências no trabalho, na escola ou como prova em processos legais e administrativos.
Quem regulamenta o atestado médico é a Resolução CFM nº 1658/2002 e nº 06/2009, bem como o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse documento assegura ao trabalhador a justificativa de suas faltas sem que ele seja prejudicado em seu salário.
Para que um atestado médico seja aceito legalmente, ele deve conter certas informações básicas. São elas:
· nome completo do paciente, pessoa que necessita de dispensa por motivo de saúde;
· nome e registro do médico (nome do profissional e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, CRM, ou no Conselho Regional de Odontologia, CRO);
· data e hora da emissão;
· período de afastamento (duração exata do tempo de afastamento recomendado pelo profissional de saúde);
· motivo da ausência (problema que provocou a ausência do profissional no trabalho);
· assinatura e carimbo do médico.
Além desses elementos básicos, é recomendável que o atestado médico também inclua o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), caso o paciente autorize.
Há diferentes tipos de atestado. A definição acima se refere ao atestado de portador de doenças. Mas há outros, conforme veremos abaixo:
Este tipo de atestado é emitido quando o paciente está impossibilitado de realizar suas atividades normais devido a uma doença ou condição de saúde. Ele serve para justificar a ausência do trabalho ou de outras obrigações.
O atestado de portador de doença também pode ser atestado médico para acompanhante, destinado à pessoa que acompanhou o paciente, como veremos mais adiante.
O atestado de óbito é um documento emitido por um médico que atesta o falecimento de uma pessoa. Ele é necessário para realizar os procedimentos legais e administrativos relacionados à morte.
O atestado de saúde ou sanidade é útil para comprovar que o indivíduo está em boas condições de saúde física e mental. Esse tipo de documento pode ser solicitado em diversos contextos, como para ingresso em empregos, escolas ou mesmo para a realização de determinadas atividades.
Quando um paciente é acompanhado por um familiar ou responsável durante uma consulta, exame ou internação, surge a dúvida se o médico é obrigado a emitir um atestado de acompanhamento para justificar as faltas do acompanhante no trabalho.
Conforme a legislação brasileira, não existe uma obrigatoriedade para que o profissional de saúde forneça o atestado para acompanhante. A emissão fica a critério do médico, que pode ou não optar por emiti-lo, baseado em critérios clínicos e éticos.
Ainda assim, a ética médica recomenda que o atestado seja fornecido, principalmente quando o paciente é uma criança, idoso ou pessoa com mobilidade reduzida. Nessas situações, a presença do acompanhante é indispensável, e o médico pode considerar relevante documentar essa necessidade.
Assim como o médico não é obrigado a emitir o atestado, o empregador não é obrigado a aceitar o atestado para acompanhante em todos os casos. Dessa forma, as empresas não são obrigadas a aceitar o atestado de acompanhamento e justificar as faltas do funcionário. Cabe a cada organização definir sua política interna quanto à aceitação desses documentos.
Algumas empresas, principalmente aquelas que oferecem planos de saúde aos colaboradores, costumam ser mais flexíveis e dispostas a aceitar os atestados de acompanhamento. Isso acontece porque os médicos e serviços de saúde credenciados são parceiros da organização.
Existem, contudo, algumas situações em que a empresa deve aceitar esse documento e não considerar as faltas dos funcionários. São os seguintes casos:
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), pessoas com mais de 60 anos têm direito a acompanhamento durante períodos de observação ou internação hospitalar. Nesses casos, o hospital ou clínica deve garantir a presença de um acompanhante em período integral.
De qualquer modo, a lei não torna obrigatória a emissão do atestado para o acompanhante nem a obrigatoriedade de a empresa aceitá-lo para justificar as faltas do funcionário que acompanhou a pessoa idosa.
A Lei nº 13.527/2016 definiu dois casos em que o empregador é obrigado a aceitar o atestado para acompanhante e abonar as faltas do trabalhador:
· acompanhamento de parceira gestante em consultas ou exames: o abono é garantido por até dois dias seguidos;
· acompanhamento de filho menor de 6 anos em consultas médicas: o abono é válido por um dia de falta a cada ano.
Nessas situações específicas, a empresa não pode se recusar a aceitar o documento e deve considerar as faltas como justificadas, sem desconto no salário do funcionário.
Fora dos casos previstos em lei, o empregador tem a liberdade de definir sua política interna quanto à aceitação do atestado de acompanhamento.
Agora você já sabe que o médico não é obrigado a emitir o atestado médico para acompanhante, mas a ética geralmente o leva a fornecer esse documento, principalmente em casos mais delicados, como acompanhamento de paciente idoso, de criança ou de mulher gestante.
A empresa também não tem obrigação, na maioria das vezes, de aceitar o atestado — mas há situações definidas em lei que a obrigam a fazê-lo. Nos demais casos, a política interna de cada organização é que vai definir se o empregador abonará ou não a falta do funcionário.
É um assunto delicado e importante para todo profissional da área de saúde. Antes mesmo de começar a clinicar, ele já deve se posicionar a esse respeito para lidar convenientemente diante de situações em que as pessoas solicitem um atestado médico para acompanhante ou ele mesmo se vir diante da contingência de emitir ou não esse documento.
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Nascido em 1991, em Florianópolis, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2015 e com Residência em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da FMUSP (HC-FMUSP) e Residência em Administração em Saúde no Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Fanático por novos aprendizados, empreendedorismo e administração. Siga no Instagram: @alexandre.remor