O CFM, Conselho Federal de Medicina, é o órgão responsável por normatizar e fiscalizar a prática médica no Brasil. Recentemente, ele atualizou as regras sobre publicidade médica.
De acordo com as novas regras, o médico poderá apresentar seu trabalho nas redes sociais, fazer publicidade dos equipamentos que existem em seu ambiente de trabalho, usar imagens dos pacientes ou de um banco de dados (finalidade educativa).
Confira detalhes sobre essa importante medida que vai beneficiar a classe médica. Saiba mais sobre a resolução da CFM que trata da publicidade médica!
Depois de um processo que consumiu mais de três anos, o plenário do CFM atualizou as regras referentes à publicidade médica por meio da Resolução CFM nº 2.336/2023.
A resolução vai entrar em vigor em 180 dias, tendo como data inicial de contagem o dia 13 de setembro de 2023, que foi a data de publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Diferente da resolução precedente, que impunha muitas restrições, o novo texto traz explicações que esclarecem melhor os conceitos. Ela diferencia, por exemplo, publicidade e propaganda. A seguir, apresentamos as novas diretrizes definidas para a publicidade médica.
A nova resolução define quais são as informações que devem ficar disponíveis nas peças que os médicos divulgarem: nome, número do CRM e do RQE (caso seja especialista), entre outros. Além de serem disponibilizadas no local de trabalho, esses dados devem aparecer nas redes sociais do médico.
A partir de agora, o médico pode divulgar o seu trabalho, o preço da consulta, as campanhas promocionais, a utilização das imagens dos pacientes, os investimentos em negócios que não se referem à área de prescrição do médico e outras coisas.
Pela nova resolução, as imagens devem ter caráter educativo para serem divulgados e cumprir alguns critérios, como:
Há outros critérios envolvendo imagens que mostram o antes e o depois, inclusive indicando eventuais problemas resultantes da intervenção.
O médico pode repostar em suas redes sociais os elogios e os depoimentos que recebe de seus clientes, mas sem exageros.
Quando o médico usa imagens de bancos de imagens, é preciso citar o local de onde foram tiradas, respeitando os direitos autorais.
A resolução tem um parágrafo destinado exclusivamente à forma como o profissional de saúde deve apresentar as suas qualificações. É possível que o médico anuncie como currículo a pós-graduação lato sensu, acompanhado em caixa alta da frase NÃO ESPECIALISTA.
O médico com residência médica cadastrada na CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) também pode divulgar sua especialidade, bem como aquele que foi aprovado em prova aplicada por instituição filiada à AMB (Associação Médica Brasileira). É necessário, assim, informar qual é o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista) com registro no CRM.
No artigo 9 da Resolução CFM nº 2.336/2023 dá várias permissões ao profissional. Vamos apresentar as principais permissões e as principais proibições:
Uma das primeiras permissões é que ele poderá apresentar em vídeo ou em imagem detalhes do ambiente e da equipe de trabalho. Outras permissões são:
Também é permitido ao médico fazer comentários sobre as emoções que sente no trabalho, como prazer, motivações, alegrias, além de apresentar os resultados já comprovados de procedimentos e tratamentos, desde que o paciente não seja identificado. Mas não é permitido usar tom pejorativo, ofensivo nem sensacionalista.
O médico pode ainda divulgar recursos tecnológicos ou aparelhos que componham o portfólio que a Anvisa aprovou e que receberam autorização do Conselho Federal de Medicina.
O médico tem direito de informar o preço da consulta e os meios de pagamento aceitos, divulgando descontos em campanhas promocionais.
O profissional pode organizar grupos de trabalho educativos e cursos para leigos, apresentando os valores. Exclusivamente para médicos com CRM, é permitido também realizar consultorias, cursos e equipes de trabalho para discutir atualizações ou casos clínicos.
O médico pode divulgar próteses, órteses, medicamentos, insumos e outras aplicações, desde que sejam descritas as características e as propriedades dos produtos usados conforme a Resolução CFM nº 2.316/2022, que regulamenta a prescrição de implantes, próteses e órteses.
O médico pode usar qualquer canal de comunicação de outras pessoas para publicar artigos, dar entrevistas desde que respeite as regras determinadas pelo CFM.
Mas a Resolução CFM nº 2.336/2023 não apresenta somente permissões, ela define algumas proibições e restrições. Algumas delas são:
se não for especialista, o médico não pode divulgar que cuida de órgãos, sistemas orgânicos ou determinadas doenças;
Agora, você conhece as atualizações do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica. Já está a par das permissões e das proibições que foram mantidas.
Naturalmente, as inovações beneficiaram a classe médica, que terá mais liberdade para divulgar seu trabalho sem incorrer em ilegalidade ou postura antiética. De qualquer modo, é necessário ficar atento às proibições referentes à publicidade médica.
Aproveite para saber mais sobre o assunto em nosso Instagram. Lá, você vai conferir um vídeo do nosso professor Djon explicando as novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina.
Nascida em Franca/SP, em 92, formou-se em medicina pela PUC-Campinas, em 2018. Especialista em Clínica Médica pela UNICAMP e completamente apaixonada por essa área cheia de detalhes e interpretações. Filha de professora e de um ávido leitor, cresceu com muito amor pelo ensino também, unindo essa paixão à medicina.