CLT, PJ e Estatutário para médicos: qual melhor forma de contratação?

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Fala, galera! Depois de formado, o médico deve cuidar de sua carreira. Para isso, deve atuar dentro de algum dos três regimes existentes, que são CLT, PJ e estatutário. CLT é o regime sob a Consolidação das Leis do Trabalho; PJ representa o médico pessoa jurídica; e estatutário é o regime que regulamenta os servidores públicos.

Confira mais detalhes e veja as vantagens e desvantagens de cada um deles. Conheça os direitos e os benefícios que cada modalidade assegura ao profissional!

CLT, PJ e Estatutário para médicos: como funciona?

Para decidir qual dos três regimes é o mais adequado para você, é importante conhecer as características deles, estatutário, PJ e CLT, conforme apresentaremos a seguir:

Estatutário

O nome “estatutário” se relaciona ao Estado. Esse é o regime ao qual automaticamente o médico se submete quando passa em concurso público. É um modelo de vínculo institucional onde os direitos e deveres do profissional são regulamentados por um estatuto específico.

O regime estatutário é geralmente adotado por entidades públicas, incluindo a União, os estados e os municípios. No caso da União, os servidores públicos vinculados a este regime são regidos pela Lei nº 8.112/1990, enquanto Estados e Municípios têm normas próprias para reger os servidores.

Ele distingue-se do regime celetista, usado na iniciativa privada, principalmente pela sua base normativa. Enquanto o regime celetista é norteado pelas leis trabalhistas aplicáveis a empregados privados, o estatutário segue um conjunto de regras específicas para servidores públicos, definidas por estatutos aprovados pelas respectivas entidades públicas.

CLT

No regime CLT, aplicado em instituições privadas, os direitos e deveres dos médicos são regidos pelas leis trabalhistas de âmbito nacional, como a própria CLT, criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas.

Assim, as alterações nessas leis são de competência da União, diferente do regime estatutário onde as mudanças são feitas por cada ente público (União, estados e municípios).

Não é um regime muito comum para os médicos, sendo mais usado em serviços bem estruturados. A finalidade da CLT é promover relações trabalhistas saudáveis, com direitos e deveres bem definidos para empregados e empregadores.

Outra diferença é que os médicos celetistas fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

PJ

O médico PJ (Pessoa Jurídica) é uma modalidade de atuação profissional onde o médico trabalha como prestador de serviços, em vez de ser contratado como empregado. Nesse caso, ele precisa de um CNPJ.

Para abrir uma empresa, é preciso entrar no site do governo, acessar a página “Empresas e Negócios” e preencher os dados solicitados: CPF, RG, comprovante de endereço, carteira do órgão (CFM) e cópia do último Imposto de Renda.

Também é necessário selecionar a atuação no Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que, no caso dos médicos, é a opção 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas).

Qual regime é o mais vantajoso para médicos?

Após entender melhor como funcionam os regimes CLT, PJ e estatutário, vamos comparar as vantagens entre eles:

Benefícios

O regime estatutário geralmente oferece mais benefícios, como plano de saúde, previdência específica para servidores públicos, férias remuneradas e licenças para capacitação.

No regime CLT, o médico também tem direito a benefícios como férias remuneradas e 13º salário, além de outros benefícios que podem ser oferecidos pela empresa contratante.

Embora a contratação de médicos PJ por hospitais e outras instituições de saúde tenha se tornado comum, o regime CLT oferece mais benefícios. Como pessoa jurídica (PJ), o médico geralmente não recebe benefícios, tendo que arcar com suas próprias despesas, como plano de saúde e previdência.

Estabilidade

Os médicos contratados sob o regime estatutário geralmente possuem estabilidade no emprego, podendo ser demitidos apenas por razões específicas e depois de um processo administrativo.

No regime CLT, não há garantia de estabilidade, mas há algumas proteções legais contra demissão injusta.

Como PJ, o médico não possui nenhuma estabilidade, pois é contratado como prestador de serviços, ou seja, não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e a empresa contratada.

Tributação

No regime estatutário, os impostos são descontados na fonte, geralmente com alíquotas menores do que no regime CLT.

Como PJ, o médico se responsabiliza pelo pagamento de seus próprios impostos, taxas e contribuições previdenciárias.

Responsabilidade

Como médico sob o regime estatutário, o profissional pode ter algumas responsabilidades específicas, como participação em programas de saúde comunitária e atendimento em plantões de emergência.

No regime CLT, as responsabilidades podem variar de acordo com o contrato de trabalho, mas geralmente incluem cumprir horários definidos e atender aos protocolos da empresa.

Como PJ, o médico tem mais liberdade e autonomia em termos de horários de trabalho e escolha de projetos.

Principais direitos e benefícios dos regimes estatutário, CLT e PJ 

Direitos e BenefíciosRegime estatutárioRegime CLTRegime PJ
13º Salário✓*
Aposentadoria✓*
Auxílio-transporte
Aviso Prévio
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Estabilidade no emprego
Férias remuneradas
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Intervalo Intrajornada
Licença-maternidade✓*
Licença-capacitação
Licença Médica
Licença Prêmio
Progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho
Salário-mínimo
Seguro-desemprego

* Desde que o médico contribua para o INSS.

Observações:

  • aposentadoria e licença-maternidade no regime PJ dependem do tempo de contribuição ao INSS;
  • no regime PJ, o médico se responsabiliza por assumir suas próprias despesas, incluindo plano de saúde, previdência e férias.

Confira agora o que significa cada um desses benefícios. É importante que o médico entenda o conceito de cada benefício a que tem direito:

13º salário

É uma gratificação anual paga aos trabalhadores, corresponde a um salário mensal adicional, normalmente pago em duas parcelas, uma no meio do ano e outra no fim do ano.

Aposentadoria

É o benefício concedido ao trabalhador após cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição previdenciária.

Tanto no regime estatutário quanto no regime da CLT, o médico tem direito à aposentadoria, desde que atenda aos requisitos.

Auxílio-transporte

É um benefício cuja finalidade é subsidiar as despesas do trabalhador com transporte público para ir e voltar do trabalho. É oferecido tanto no regime estatutário quanto no CLT.

Aviso prévio

É o período de notificação prévio concedido ao profissional antes de sua demissão, permitindo que ele se prepare para a saída. Esse direito é garantido no regime estatutário.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

É o direito do trabalhador a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos. Vale para os dois regimes: estatutário e CLT.

Estabilidade no emprego

Significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Essa garantia é exclusividade do regime estatutário, não existindo nos regimes CLT e PJ.

Férias remuneradas

É o período de descanso anual remunerado a que o trabalhador tem direito. Está presente tanto no regime estatutário quanto no CLT.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

É um fundo constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador, que serve como uma poupança para o trabalhador. É um benefício exclusivo do regime CLT.

Intervalo intrajornada

É o período de descanso obrigatório durante a jornada de trabalho, garantido tanto no regime CLT quanto no regime estatutário.

Licença-maternidade

É o período de afastamento remunerado concedido à trabalhadora depois do parto. Está presente nos três regimes, desde que a profissional tenha o tempo mínimo de contribuição previdenciária.

Licença-capacitação

É o período de afastamento remunerado conferido ao trabalhador para fins de aperfeiçoamento profissional. Também só é possível no regime estatutário.

Licença médica

É o período de afastamento remunerado concedido ao trabalhador por motivos de saúde. Existe tanto no regime estatutário quanto no CLT.

Licença prêmio

É um benefício concedido aos servidores públicos, que consiste em um período de licença remunerada após determinado tempo de serviço. É um privilégio somente dos médicos que atuam como servidores públicos sob o regime estatutário.

Progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho

É a possibilidade de o médico avançar em sua carreira e receber aumentos salariais com base no tempo de serviço e em seu desempenho. Mais uma prerrogativa dos trabalhadores que atuam sob o regime estatutário.

Salário-mínimo

É o valor mínimo que deve ser pago ao trabalhador, estabelecido por lei. Esse direito é garantido tanto no regime estatutário quanto no CLT.

Seguro-desemprego

É um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, que lhe garante uma renda temporária. Esse benefício só existe do regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agora você sabe mais sobre os regimes CLT, PJ e Estatutário para médicos! 

Ao longo de nosso artigo, você pode compreender as principais diferenças entre os regimes CLT, PJ e estatutário. A partir das informações fornecidas, você pode fazer sua escolha, verificando as vantagens e suas próprias preferências e necessidades.

E para se manter atualizado fique de olho no nosso blog. Por aqui, trazemos diversos conteúdos sobre a área médica, além de te informar sobre os processos seletivos de residência e como se preparar para eles! 

AlexandreRemor

Alexandre Remor

Nascido em 1991, em Florianópolis, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2015 e com Residência em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da FMUSP (HC-FMUSP) e Residência em Administração em Saúde no Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Fanático por novos aprendizados, empreendedorismo e administração. Siga no Instagram: @alexandre.remor