Vida de médico não é fácil, né? Você passa seis anos na faculdade de Medicina e depois de tanto estudo, internato e estágio, tudo o que você quer é começar logo a trabalhar! Mas calma! Antes de cair no mundo real e botar a mão na massa, você precisa primeiro obter o registro de especialidade no CRM (Conselho Regional de Medicina), que vai te dar a permissão para exercer sua profissão. É uma etapa obrigatória na sua carreira.
Você viu que o registro de especialidade no CRM é o primeiro passo para atuar na Medicina. Mas por que você precisa dele? Ele é mesmo necessário? Só o diploma não basta? Olha, o registro junto ao CRM é indispensável para a prática da Medicina no Brasil.
E mais, é exigência legal e o médico deve apresentá-lo de forma bem visível, geralmente no carimbo que ele vai usar nos receituário. Viu só? Não é apenas um número no carimbo não! É seu direito assegurado pela legislação, por meio da lei nº 3268 de 1957, para comprovar que você é um profissional habilitado para exercer a Medicina no país.
Dentre as muitas atribuições do órgão, é função do Conselho Regional de Medicina de cada estado fiscalizar o exercício da Medicina, regulamentar a prática profissional e também defender os interesses da população no campo da saúde. Dessa maneira, caso ocorra alguma coisa grave causada pelo médico, ele pode perder seu CRM e ser impedido de exercer a Medicina como profissão.
Passada a formatura da graduação em Medicina, o médico recém-formado precisa procurar o Conselho Regional de Medicina no seu estado e realizar a inscrição presencialmente. Isso mesmo, as inscrições apenas poderão ser feitas presencialmente pelo próprio médico.
Mas antes disso, é preciso quitar as taxas, imprimir e preencher a ficha cadastral disponível no site do CRM do seu estado e providenciar as cópias de comprovante de residência, CPF, identidade, diploma de graduação e fotos 3×4.
E não se pode esquecer que todos os documentos originais também precisam ser apresentados lá no CRM junto com cópias. Depois, é só aguardar a emissão e preparar-se para pagar a anuidade!
Mas falta uma perguntinha, né?
Bom, não é nada absurdo. Aqui em São Paulo, no ano de 2020, a taxa de inscrição era R$ 109,00. Para tirar a carteira profissional ou a carteira de identidade também era R$ 109,00. Até aí já foram R$ 327,00. Você ainda precisa da anuidade que, para as inscrições realizadas até 31 de janeiro daquele ano, foi no valor de R$ 308,80. Mas ela pode ser paga proporcionalmente, então esse valor pode cair pela metade se você se formar no meio do ano. Para você tirar então o seu registro no CRM, é necessário desembolsar, em média, cerca de R$ 635,80 para fechar todo o processo no CRM.
Depois da faculdade de Medicina, muita gente opta por fazer uma das 53 especializações reconhecidas no Brasil. Uma parte da galera ingressa na residência e outra parte, menor, realiza outros tipos de capacitação em alguma área e depois faz a prova de título de especialista, geralmente promovida pela respectiva Sociedade da especialidade em questão. Após obter o título, é obrigatório fazer o registro de especialidade no CRM do estado em que o médico vai atuar.
Vamos ser práticos pra você entender os trâmites: para se obter o registro de especialidade ou área de atuação em São Paulo, por exemplo, todo o procedimento deve ser feito no CREMESP (Conselho Federal de Medicina de São Paulo) que reconhece oficialmente e divulga no site, as especialidades e áreas de atuação. Aí sim os médicos interessados podem solicitar registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira – AMB e/ou certificados de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
É claro que todos os detalhes do procedimento podem ser encontrados no site do Conselho Regional de Medicina de cada estado, mas a gente vai te ajudar nessa! Bora lá fazer uma listinha pra você conferir e não se esquecer de nada quando chegar o seu momento? Então, anota aí!
O Requerimento de Serviços Diversos está disponível no site e, depois de preencher, você deve levar presencialmente ao Conselho Regional de Medicina do seu estado a cópia autenticada frente e verso do Certificado do Título de Especialista e/ou Certificado de Residência Médica. A autenticação da cópia dos documentos poderá ser feita por um funcionário do Conselho Regional de Medicina do seu estado desde que seja apresentado no ato do pedido o documento original, juntamente com sua cópia simples frente e verso.
E fica ligado porque não serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de curso e nem protocolos de solicitação de certificados. Caso o pedido seja feito com base na Resolução nº 2.220/2018, você deve apresentar os documentos seguindo as mesmas especificações.
Para obter a tão sonhada Carteira Profissional Médica original, aquela da capa verde, você ainda precisa fazer o recolhimento da taxa. Outra coisa que precisamos evidenciar é que deve ser recolhida uma taxa para cada especialidade ou área de atuação requerida e que o requerente deverá estar quite com as anuidades ou multa eleitoral. Os boletos também ficam disponíveis no site. E não se esqueça de apresentar, no ato da solicitação, o boleto do recolhimento já quitado, pois não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento. E os valores podem mudar de acordo com o estado, então consulte direitinho o site do CRM do seu estado, viu!
Ansiedade que fala, né? Depois disso tudo, a gente quer logo ter os documentos em mãos, não é mesmo? Afinal de contas, são seis anos de espera! Uma graduação inteira e mais uma lista imensa de documentos! Mas, depois de tudo isso, segura esse coração que falta bem pouco.
Nos últimos anos, os prazos têm variado de 10 a 20 dias, e tudo vai depender do local de emissão. Já a liberação da Carteira Profissional Médica para registro de especialidade costuma demorar mais e pode chegar até a 30 dias de espera. Para aqueles que fizeram seu registro de especialidade no CRM das capitais, o tempo costuma ser um pouco menor. Mas é sempre bom confirmar prazos e relação de documentos nos sites dos Conselhos Regionais do seu estado.
Mas a gente nem começou nossa conversa e já tem novidades? Não era só formar e fazer o registro? O que é RQE? Vem comigo que eu te explico tudo! Para quem pensa na residência médica e quer se especializar em uma área, essa informação é pra lá de relevante!
A sigla RQE significa Registro de Qualificação de Especialista, ou seja, é um documento que todo médico especialista em alguma área precisa ter. O número de RQE é obtido no momento em que o médico registra o certificado de conclusão de residência médica credenciada pela CNRM ou o seu Título de Especialista no CRM do estado em que trabalha.
Resumindo pra ficar ainda mais claro: o CRM é o número que o médico recebe para poder exercer a Medicina e o RQE é a identificação que o especialista tem para que sua especialidade médica seja reconhecida. Funciona assim: um médico que se anuncia cardiologista, por exemplo, precisa provar que possui esse número de registro que é concedido aos especialistas que comprovadamente concluíram residência médica em Cardiologia ou que foram aprovados no Exame de Título de Especialista em Cardiologia (TEC) promovido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que é o órgão capaz de mensurar sua qualificação para o atendimento na área. E agora, você entendeu melhor?
Para deixar o caminho de busca melhor explicitado, olha aqui como é! Vai lá no site do Conselho Federal de Medicina, no menu Serviços > Cidadão > Busca por Médico. É nesta área que você pode realizar uma busca por médico a partir do preenchimento dos campos. Pra obter melhores resultados, quanto maior o número de dados, mais fácil será encontrar o profissional que procura.
Algumas dicas são interessantes para que você entenda melhor como são os números de CRM. O número seguido da letra ‘P’ significa inscrição provisória realizada em atendimento a liminar; o número precedido da sigla ‘EME’ diz respeito à inscrição de estudante médico estrangeiro; o número precedido do número ‘300’ significa inscrição de médico estrangeiro com visto provisório.
Aqui, vale fazer uma ressalva. Segundo o Conselho Federal de Medicina, não há nenhum problema no médico anunciar sua especialidade registrada no CRM local, naturalmente. Contudo, o Conselho aponta que, pelo Decreto-lei 4.113/42, é vedado que a quantidade de especialidades anunciadas supere duas. Isso quer dizer que, mesmo que você tenha o registro de especialista em 4 especialidades, por exemplo, não é permitido anunciar mais de duas. O documento cita, como compreensão de anúncio, o seguinte:
“a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de
atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico”
Pronto! Agora você já sabe como fazer o registro de especialidade no CRM e como pesquisar para se familiarizar com o processo quando o seu nome estiver por lá! A consulta é aberta a todos! E lembre-se de só pode exercer a Medicina o médico que tem CRM e que só pode se declarar especialista quem tem RQE!
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Carioca da gema, nasceu em 93 e formou-se Pediatra pela UFRJ em 2019. No mesmo ano, prestou novo concurso de Residência Médica e foi aprovada em Neurologia no HCFMUSP, porém, não ingressou. Acredita firmemente que a vida não tem só um caminho certo e, por isso, desde então trabalha com suas duas grandes paixões: o ensino e a medicina. Siga no Instagram: @jodamedway