Diagnóstico dos transtornos depressivos: saiba mais!

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Fala, pessoal! Tudo em cima? Hoje é dia de trazer para vocês uma explicação mais detalhada sobre o diagnóstico dos transtornos depressivos. Esse tema vem se tornando cada vez mais popular, ainda mais nesse contexto de pandemia. Então, bora saber mais sobre ele pra ficar craque no assunto. 

Os transtornos depressivos formam um grupo de transtornos mentais cujas características incluem humor triste ou irritável, na presença de alterações somáticas e cognitivas, que afetam a funcionalidade do indivíduo. 

Com a chegada da pandemia, ficou mais evidente o quanto os transtornos mentais têm relação com o bem-estar social, uma vez que tornaram mais nítidas as dificuldades funcionais que essas pessoas apresentavam em seus trabalhos, em suas vidas pessoais e na manutenção da sua saúde física. 

Agora, vamos aprender como diagnosticar transtornos depressivos! Bora lá, é só vir com a gente!  

Diagnóstico dos transtornos depressivos: saiba mais
Diagnóstico dos transtornos depressivos: saiba mais

Diagnóstico dos transtornos depressivos: para começar

Antes de mais nada, precisamos falar sobre a divisão e nomes dos transtornos depressivos. Sendo assim, de acordo com o DSM-V, podemos classificá-los da seguinte maneira:

  • Transtorno disruptivo de desregulação do humor;
  • Transtorno depressivo maior;
  • Transtorno depressivo persistente (distimia);
  • Transtorno disfórico pré-menstrual;
  • Transtorno depressivo induzido por substâncias;
  • Transtorno depressivo induzido por outra condição médica;
  • Outros transtornos depressivos específicos;
  • Transtorno depressivo sem outra especificação.

Desses, o mais comum de diagnosticarmos é o transtorno depressivo maior, conforme já explicamos neste texto. Por isso, hoje ele não será descrito aqui, beleza? Vamos nos concentrar nas outras classificações, passar pelas formas de diagnosticar e pelas diferenças entre cada um deles. 

Assim como outras doenças, a depressão é uma doença multifatorial que inclui alterações genéticas e interferências ambientais em seus fatores de risco. 

O diagnóstico inclui uma entrevista psiquiátrica bem feita e bem detalhada, para que possamos entender melhor as queixas apresentadas e tentar classificar melhor o transtorno. Assim, vamos conseguir instalar o melhor tratamento, beleza?

Transtorno disruptivo de desregulação do humor (TDDH)

O ponto central desse transtorno é a irritabilidade crônica grave, que pode aparecer na forma de explosões de raiva e com humor persistentemente irritável ou zangado entre essas explosões. 

É um quadro que surge geralmente antes dos 10 anos e apresenta como diagnóstico diferencial o Transtorno Afetivo Bipolar. Os critérios diagnóstico são apresentadas no DSM-V da seguinte maneira:

  • Explosões de raiva recorrentes e graves manifestadas pela linguagem (p. ex., violência verbal) e/ ou pelo comportamento (p. ex., agressão física a pessoas ou propriedade), que são consideravelmente desproporcionais em intensidade ou duração à situação ou provocação.
  • As explosões de raiva são inconsistentes com o nível de desenvolvimento e ocorrem, em média, três ou mais vezes por semana.
  • O humor entre as explosões de raiva é persistentemente irritável ou zangado na maior parte do dia, quase todos os dias. Ele também é observável por outras pessoas (p. ex., pais, professores, etc.).
  • Os Critérios A e C estão presentes em pelo menos dois de três ambientes (p. ex., em casa ou na escola) e são graves em pelo menos um deles.
  • Os Critérios A-C estão presentes por 12 meses ou mais. Durante esse tempo, o indivíduo não tem um período que durou três ou mais meses consecutivos sem todos os sintomas dos Critérios A-C. 
  • O diagnóstico não deve ser feito pela primeira vez antes dos 6 anos ou após os 18 anos de idade.
  • Por relato ou observação, a idade de início dos critérios A-D é antes dos 10 anos.
  • Nunca houve um período distinto durando mais de um dia durante o qual foram satisfeitos todos os critérios de sintomas, exceto a duração, para um episódio maníaco ou hipomaníaco.

Nota: Uma elevação do humor apropriada para o desenvolvimento, como a que ocorre no contexto de um evento altamente positivo ou de sua antecipação, não deve ser considerada como um sintoma de mania ou hipomania.

  • I. Os comportamentos não ocorrem exclusivamente durante um episódio de transtorno depressivo maior e não são mais bem explicados por outro transtorno mental (p. ex., transtorno do espectro autista, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno de ansiedade de separação, transtorno depressivo persistente [distimia]).

– Nota: Este diagnóstico não pode coexistir com transtorno de oposição desafiante, transtorno explosivo intermitente ou transtorno bipolar, embora possa coexistir com outros, incluindo transtorno depressivo maior, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, transtorno da conduta e transtornos por uso de substância. 

– Os indivíduos cujos sintomas satisfazem critérios para transtorno disruptivo da desregulação do humor e transtorno de oposição desafiante devem somente receber o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor. 

– Se um indivíduo já experimentou um episódio maníaco ou hipomaníaco, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor não deve ser atribuído.

  • Os sintomas não são consequência dos efeitos psicológicos de uma substância ou de outra condição médica ou neurológica.

Diagnóstico dos transtornos depressivos: transtorno depressivo persistente (distimia)

Dando continuidade ao tema do diagnóstico dos transtornos depressivos, temos como ponto central a persistência do transtorno depressivo maior por mais de 2 anos (ou mais do que 1 ano em crianças). De acordo com o DSM-V, temos como critérios os listados abaixo. 

  • Humor deprimido na maior parte do dia, na maioria dos dias, indicado por relato subjetivo ou por observação feita por outras pessoas, pelo período mínimo de dois anos.

Nota: Em crianças e adolescentes, o humor pode ser irritável, com duração mínima de um ano.

  • Presença, enquanto deprimido, de duas (ou mais) das seguintes características:

– Apetite diminuído ou alimentação em excesso;

– Insônia ou hipersônia;

– Baixa energia ou fadiga;

– Baixa autoestima;

– Concentração pobre ou dificuldade em tomar decisões;

– Sentimentos de desesperança. 

  • Durante o período de dois anos (um ano para crianças ou adolescentes) de perturbação, o indivíduo jamais esteve sem os sintomas dos Critérios A e B por mais de dois meses.
  • Os critérios para um transtorno depressivo maior podem estar continuamente presentes por dois anos.
  • Jamais houve um episódio maníaco ou um episódio hipomaníaco e jamais foram satisfeitos os critérios para transtorno ciclotímico.
  • A perturbação não é mais bem explicada por um transtorno esquizoafetivo persistente, esquizofrenia, transtorno delirante, outro transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico especificado ou transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico não especificado.
  • Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

– Nota: Como os critérios para um episódio depressivo maior incluem quatro sintomas que estão ausentes da lista de sintomas para transtorno depressivo persistente (distimia), um número muito limitado de indivíduos terá sintomas depressivos que persistiram por mais de dois anos mas não irá satisfazer os critérios para transtorno depressivo persistente. 

– Caso tenham sido satisfeitos todos os critérios para um episódio depressivo maior em algum momento durante o episódio atual da doença, tais indivíduos devem receber diagnóstico de transtorno depressivo maior. 

– De forma alternativa, um diagnóstico de outro transtorno depressivo especificado ou transtorno depressivo não especificado é justificado.

Transtorno Disfórico Pré-Menstrual (TDPM)

O TDPM tem como características a labilidade, irritabilidade e sintomas de ansiedade que comumente ocorrem durante a fase pré-menstrual do ciclo e melhoram com a menstruação. De acordo com o DSM-V, temos os critérios abaixo. 

  • Na maioria dos ciclos menstruais, pelo menos cinco sintomas devem estar presentes na semana final antes do início da menstruação, começar a melhorar poucos dias depois do início da menstruação e tornar-se mínimos ou ausentes na semana pós-menstrual.
  • Um (ou mais) dos seguintes sintomas deve estar presente:

– Labilidade afetiva acentuada (p. ex., mudanças de humor; sentir-se repentinamente triste ou chorosa ou sensibilidade aumentada à rejeição);– Irritabilidade ou raiva acentuadas ou aumento nos conflitos interpessoais;

– Humor deprimido acentuado, sentimentos de desesperança ou pensamentos autodepreciativos;

– Ansiedade acentuada, tensão e/ou sentimentos de estar nervosa ou no limite.

  • Um ou mais dos seguintes sintomas deve, adicionalmente, estar presente para atingir um total de cinco sintomas quando combinados com os sintomas do Critério B. 

– Interesse diminuído pelas atividades habituais (p. ex., trabalho, escola, amigos, passatempos);

– Sentimento subjetivo de dificuldade em se concentrar;

– Letargia, fadiga fácil ou falta de energia acentuada;

– Alteração acentuada do apetite; comer em demasia; ou avidez por alimentos específicos;

– Hipersonia ou insônia;

– Sentir-se sobrecarregada ou fora de controle;

– Sintomas físicos como sensibilidade ou inchaço das mamas, dor articular ou muscular, sensação de “inchaço” ou ganho de peso.

– Nota: Os sintomas nos Critérios A-C devem ser satisfeitos para a maioria dos ciclos menstruais que ocorreram no ano precedente. 

  • Os sintomas estão associados a sofrimento clinicamente significativo ou à interferência no trabalho, na escola, em atividades sociais habituais ou relações com outras pessoas (p. ex., esquiva de atividades sociais; diminuição da produtividade e eficiência no trabalho, na escola ou em casa).
  • A perturbação não é meramente uma exacerbação dos sintomas de outro transtorno, como transtorno depressivo maior, transtorno de pânico, transtorno depressivo persistente (distimia) ou um transtorno da personalidade (embora possa ser concomitante a qualquer um desses transtornos).
  • O Critério A deve ser confirmado por avaliações prospectivas diárias durante pelo menos dois ciclos sintomáticos. 

Nota: O diagnóstico pode ser feito provisoriamente antes dessa confirmação.

  • Os sintomas não são consequência dos efeitos fisiológicos de uma substância (p. ex., droga de abuso, medicamento, outro tratamento) ou de outra condição médica (p. ex., hipertireoidismo).

Diagnóstico dos transtornos depressivos: transtorno depressivo induzido por substâncias

E aí, já tá entendendo como diagnosticar transtornos depressivos? O transtorno depressivo induzido por substâncias nada mais é do que um transtorno depressivo (maior) relacionado ao uso de determinadas substâncias (podendo ser, inclusive, medicamentos). Os critérios usados no DSM-V estão descritos abaixo. 

  • Uma perturbação proeminente e persistente do humor que predomina no quadro clínico, caracterizada por humor depressivo ou diminuição acentuada de interesse ou prazer em todas ou quase todas as atividades.
  • Existem evidências, a partir da história, do exame físico ou de achados laboratoriais, dos seguintes itens:

– Os sintomas no Critério A desenvolveram-se durante ou logo após intoxicação ou abstinência de substância ou após exposição ao medicamento.

– A substância/medicamento envolvida é capaz de produzir os sintomas no Critério A.

  • A perturbação não é mais bem explicada por um transtorno depressivo não induzido por substância / medicamento. Tais evidências de um transtorno depressivo independente podem incluir: 

– os sintomas precedem o início do uso da substância/medicamento; 

– os sintomas persistem por um período substancial (p. ex., cerca de um mês) após a cessação da abstinência aguda ou intoxicação grave; 

– ou existem outras evidências sugerindo a existência de um transtorno depressivo independente, não induzido por substância/medicamento (p. ex., história de episódios recorrentes não relacionados a substância/medicamento).

  • A perturbação não ocorre exclusivamente durante o curso de delirium.
  • A perturbação causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

– Nota: Este diagnóstico deve ser feito em vez de um diagnóstico de intoxicação por substância ou abstinência de substância apenas quando os sintomas no Critério A predominam no quadro clínico e quando são suficientemente graves a ponto de justificar atenção clínica. 

Transtorno depressivo devido à outra condição médica

Aqui os sintomas estão relacionados às outras comorbidades, tendo como critérios diagnóstico os seguintes:

  • Um período proeminente e persistente de humor deprimido ou de diminuição acentuada de interesse ou prazer em todas ou quase todas as atividades que predomina no quadro clínico.
  • Existem evidências, a partir da história, do exame físico ou de achados laboratoriais, de que a perturbação é consequência fisiopatológica direta de outra condição médica.
  • A perturbação não é mais bem explicada por outro transtorno mental (p. ex., transtorno de adaptação com humor depressivo em resposta ao estresse de ter uma condição médica grave).
  • A perturbação não ocorre exclusivamente durante o curso de delirium. 
  • A perturbação causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

Outro transtorno depressivo especificado

Pessoal, vamos lá: nesse grupo, encaixam-se transtornos em que o médico opta por expressar o motivo do quadro do paciente não se encaixar em nenhum dos outros critérios, beleza? E aí, tá conseguindo aprender como diagnosticar os transtornos depressivos?

Transtorno depressivo não especificado

Aqui, temos transtornos que também não se encaixam nas outras categorias, mas que o médico optou por não expressar o motivo. E, assim, encerramos o nosso texto sobre o diagnóstico dos transtornos depressivos! 

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Retomando o que já falamos acima, neste texto sobre o diagnóstico dos transtornos depressivos nós não englobamos o Transtorno Depressivo Maior (TDM), pois já está no ar um artigo completo só sobre ele. Então, não perca tempo! Corre pra conferir! Ele está disponível no nosso blog

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Referências

1. American Psychiatric Association. (2014). Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5 (5a ed.; M. I. C. Nascimento, Trad.). Porto Alegre, RS: Artmed. 

2. PARAVENTI, Felipe; CHAVES, Ana. Manual de psiquiatria clínica. 1. Ed. Rio de Janeiro: Editora Roca, 2019.

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BiancaBolonhezi

Bianca Bolonhezi

Bianca Bolonhezi. Nascida em São Paulo/SP em 1996, formou-se em medicina pela Faculdade de Medicina do ABC em 2020. Apaixonada pelo comportamento humano e seus desdobramentos. Uma ávida leitora que, no meio de tantos livros, se encantou pela educação.