DMED: tudo o que você precisa saber!

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A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde é uma obrigação anual para clínicas e profissionais de saúde, que informa sobre os valores recebidos pelos serviços prestados.

As informações são cruzadas com as declarações dos pacientes para garantir a veracidade dos dados. Vale destacar, desde já, que atrasar a entrega da DMED pode resultar em multa, certo? Por isso, um software de gestão clínica pode ajudar bastante a organizar as informações e facilitar o preenchimento da declaração.

Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico da DMED? Leia nosso post até o fim e fique por dentro de mais detalhes sobre essa declaração tão importante para que as empresas se mantenham em dia com a Receita Federal!

O que é a DMED?

A DMED (Declaração de Serviços Médicos) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal do Brasil destinada às pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, que devem informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas.

Ela contribui para a transparência e a correta arrecadação tributária, sendo necessária para garantir que todos os pagamentos feitos por serviços médicos sejam devidamente informados, facilitando o processo de fiscalização e auditoria.

O envio correto e dentro do prazo dessa declaração é fundamental para que as empresas evitem multas e sanções.

Qual é sua função?

A função principal da DMED é auxiliar no cruzamento de informações fiscais, permitindo que a Receita Federal tenha um melhor controle sobre as despesas médicas declaradas pelos contribuintes no Imposto de Renda, evitando fraudes e inconsistências nesses documentos.

Quem deve entregar a DMED?

O documento deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas equiparadas a pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, inclusive operadoras de planos de saúde. Entre os obrigados a entregar a DMED estão:

  • hospitais;
  • clínicas;
  • laboratórios;
  • consultórios médicos;
  • serviços de prótese ortopédica e dentária;
  • estabelecimentos geriátricos que o Ministério da Saúde tenha classificado como hospitais;
  • instituições de ensino especializadas em pacientes que portem algum tipo de deficiência.

A obrigatoriedade se aplica a qualquer instituição que receba pagamento por serviços médicos, sejam eles prestados diretamente ou por meio de terceiros.

Além das entidades jurídicas, pessoas físicas que atuam como profissionais autônomos e que recebem por serviços médicos também são obrigadas a entregar a DMED, como:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • fonoaudiólogos;
  • terapeutas ocupacionais.

Quem não é obrigado a entregar a declaração?

Embora a Declaração de Serviços Médicos seja uma exigência essencial para controlar as despesas médicas, há algumas exceções em relação à sua obrigatoriedade. Assim, estão isentos de entregar a DMED:

  • primeiramente, pessoas físicas que não atuem como profissionais autônomos na área de saúde e não recebam pagamentos por serviços médicos;
  • empresas que não ofereçam serviços de saúde, como comércio e indústria;
  • profissionais de saúde que são empregados de instituições e recebam salários, sem atuar como autônomos ou receber diretamente de pacientes, como os médicos que trabalham exclusivamente em hospitais ou clínicas, sendo remunerados apenas por salários e não recebendo diretamente dos pacientes;
  • empresas que prestem serviços administrativos ou de suporte na área da saúde, mas que não realizam atendimentos médicos diretamente, como empresas de tecnologia da informação que oferecem sistemas de gestão para clínicas, mas que não se envolvem diretamente na prestação de serviços médicos aos pacientes (organizações que prestam serviços de saúde para outros empresas: serviços B2B);
  • empresas de saúde que já não atuam, estão inativas.

Passo a passo para o preenchimento da DMED

Confira agora um passo a passo de como entregar a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde. Apresentamos seis etapas fundamentais:

1. Instalação do programa DMED

Para iniciar o processo de entrega da declaração, o primeiro passo é instalar o programa gerador da DMED, disponibilizado pela Receita Federal.

O software pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita e está disponível para diferentes sistemas operacionais. Depois do download, siga as instruções de instalação para configurar o programa corretamente no seu computador.

2. Documentos necessários

Antes do preenchimento, é conveniente reunir todos os documentos necessários para deixar a declaração o mais precisa possível:

  • informações sobre os pagamentos recebidos de pessoas físicas por serviços médicos prestados;
  • dados dos beneficiários dos serviços (pacientes);
  • comprovantes de recebimentos, notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento que comprove a prestação dos serviços médicos.

3. Preenchimento da declaração

Com o software instalado e os documentos em mãos, o próximo passo é preencher a declaração. No programa gerador da DMED, você deverá colocar todos os dados solicitados, como informações sobre os serviços prestados, valores recebidos e dados dos pacientes.

É recomendável revisar todas as informações inseridas para garantir a precisão e evitar erros que possam levar à rejeição da declaração.

4. Envio da DMED

Após o preenchimento completo da declaração, é hora de enviar o documento. O programa permite a geração do arquivo da declaração, que deve ser transmitido à Receita Federal.

Para isso, você deverá utilizar o Receitanet, um aplicativo específico para o envio de declarações. Certifique-se de que o arquivo foi gerado corretamente e siga as instruções no Receitanet para a transmissão.

5. Assinatura digital

A assinatura digital é um requisito obrigatório para a validação da DMED. Para assinar digitalmente a declaração, você deve usar um certificado digital válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Receita Federal.

Durante o processo de envio pelo Receitanet, será solicitado o certificado digital para assinar a declaração e garantir sua autenticidade.

6. Acompanhamento do processo de entrega

Depois de transmitir a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, é preciso acompanhar o processo de entrega. Você pode verificar a situação da sua declaração no site da Receita Federal, utilizando o número de recibo gerado após o envio.

Caso sejam identificados erros ou haja a necessidade de retificação, faça as correções necessárias e reenvie a declaração corrigida. O acompanhamento garante que a DMED foi corretamente recebida e processada pela Receita Federal, prevenindo contra possíveis transtornos futuramente.

Qual é o prazo de entrega da declaração?

A Declaração de Serviços Médicos deve ser entregue anualmente à Receita Federal. O prazo para a entrega normalmente é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a declaração.

Dessa forma, para a DMED referente ao ano de 2023, o prazo final para a entrega é o último dia útil de fevereiro de 2024. É importante que os prestadores de serviços de saúde, tanto pessoas jurídicas quanto físicas equiparadas, estejam atentos a esse prazo para evitar problemas com a Receita Federal. A Receita está na luta contra sonegação, usando as melhores tecnologias para analisar e rastrear dados.

Qual é o valor da multa por atraso?

O não cumprimento do prazo de entrega da DMED resulta em penalidades para o declarante. A Receita Federal aplica uma multa por atraso na entrega da declaração, cujo valor varia conforme a situação do contribuinte.

Para as pessoas jurídicas, a multa mínima é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a R$ 2.000,00. Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o valor da multa é reduzido para R$ 200,00 por mês-calendário ou fração de atraso.

Além disso, no caso de incorreções ou omissões, a multa é de 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras não declaradas ou declaradas incorretamente. Portanto, é essencial que a DMED seja entregue dentro do prazo e com todas as informações corretas para evitar esses custos adicionais.

Gostou de saber mais sobre a DMED?

Ficou atualizado sobre a importância da DMED? Agora já entende o que é essa declaração e como ela é uma valiosa ferramenta para os profissionais de saúde.

A DMED faz parte de um conjunto de declarações exigidas pela Receita Federal com o intuito de controlar a sonegação e outras irregularidades fiscais, promovendo mais transparência nas relações entre os diferentes tipos de empresas e de contribuintes com o governo.

Vamos manter sua empresa em dia com as exigências da Receita Federal! E já que gostou de nosso conteúdo, fique ligado em nossas redes sociais e na Academia Medway, onde você encontrará e-books e minicursos totalmente gratuitos para aumentar seu cabedal de conhecimentos! Visite ainda os nossos perfis no Facebook, no Instagram, no Youtube e no LinkedIn.