Episódio maníaco: quais são os critérios diagnósticos?

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Um dos temas de extrema importância para a Psiquiatria é a mania. Por isso, é importante dominar esse assunto pelo estudo dos critérios diagnósticos do episódio maníaco

Como aqui, no blog, já explicamos os critérios para o transtorno hipomaníaco, é hora de falar sobre o episódio maníaco e compará-los. Continue a leitura para saber como o diagnóstico é realizado e como direcionar a anamnese!

Quem organiza os critérios diagnósticos do episódio maníaco?

Antes de ler sobre os critérios, é importante saber a origem deles. O DSM-V é um manual que classifica e propõe critérios diagnósticos para todos os transtornos mentais. 

Ele é desenvolvido pela American Psychiatric Association. A última atualização, a 5ª edição, foi lançada em 2013. Basicamente, ele rege e determina os diagnósticos psiquiátricos, sendo a principal referência para os médicos.

Em qual contexto o episódio maníaco acontece?

Na maioria das vezes, o diagnóstico de mania aparece ligado ao diagnóstico de transtorno afetivo bipolar (TAB). A mania também pode ocorrer em outras doenças, como na esquizofrenia, porém, é menos comum, nesse caso. 

Por sua vez, o transtorno afetivo bipolar (TAB) pode ser dividido em TAB do tipo 1 e TAB do tipo 2. Para serem distinguidos, destacamos as seguintes características:

  • TAB do tipo 1: ao menos um episódio de mania;
  • TAB do tipo 2: ao menos um episódio de hipomania + um episódio de depressão. 

A partir dessas descrições, há dois conceitos diferentes a serem divididos. O primeiro é o de mania, cujos sintomas são marcados por humor elevado, irritabilidade e aumento de energia. Já a hipomania apresenta os mesmos sintomas em menor intensidade, duração e, principalmente, sem prejuízo social ou profissional. 

Esteja atento a uma informação importante sobre esses transtornos: para o diagnóstico de TAB do tipo 1, basta ter um episódio de mania. Ou seja, não é preciso ter um quadro de depressão associado. 

Critérios apresentados pelo DSM-V 

Para esclarecer a diferença entre os transtornos, vamos apresentar os critérios do DSM-V para o episódio maníaco e o episódio hipomaníaco. 

Critérios do DSM-V para episódio maníaco

Há um período distinto de humor anormal e persistentemente elevado, expansivo ou irritável, assim como aumento anormal e persistente da energia ou da atividade dirigida a objetivos. A duração mínima é de uma semana, presente na maior parte do dia, quase todos os dias (ou qualquer duração, se a hospitalização for necessária).

Além disso, durante o período de perturbação do humor e aumento da energia ou da atividade, três (ou mais) dos seguintes sintomas (quatro, se o humor é apenas irritável) estão presentes em grau significativo e representam uma aparente mudança do comportamento habitual:

  • autoestima inflada ou grandiosidade;
  • redução da necessidade de sono (por exemplo, sente-se descansado com apenas três horas de sono);
  • fala mais frequente que o habitual ou pressão para continuar falando;
  • fuga de ideias ou experiência subjetiva de que os pensamentos estão acelerados;
  • distraibilidade (por exemplo, a atenção é desviada facilmente por estímulos externos insignificantes ou irrelevantes), conforme relatado ou observado;
  • aumento da atividade dirigida a objetivos (social, profissional, academica ou sexualmente) ou agitação psicomotora (por exemplo, atividade sem propósito, não dirigida a objetivos);
  • envolvimento excessivo em atividades com elevado potencial para consequências dolorosas (por exemplo, em surtos desenfreados de compras, indiscrições sexuais ou investimentos financeiros insensatos).

Vale lembrar que a perturbação do humor é suficientemente grave a ponto de causar prejuízo acentuado no funcionamento social ou profissional. Além disso, é possível necessitar de hospitalização para prevenir dano a si mesmo ou a outras pessoas, podendo existir características psicóticas.

Por último, o episódio maníaco não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (por exemplo, droga de abuso, medicamento, outro tratamento) ou outra condição médica.

Critérios do DSM-V para episódio hipomaníaco

Há um período distinto de humor anormal e persistentemente elevado, expansivo ou irritável, assim como aumento anormal e persistente da atividade ou da energia. A duração mínima é de quatro dias consecutivos, presente na maior parte do dia, quase todos os dias.

Durante o período de perturbação do humor e aumento de energia e atividade, três (ou mais) dos seguintes sintomas (quatro, se o humor é apenas irritável) persistem e representam uma mudança notável em relação ao comportamento habitual, presentes em grau significativo: 

  • autoestima inflada ou grandiosidade;
  • redução da necessidade de sono (por exemplo, sente-se descansado com apenas três horas de sono);
  • fala mais frequente que o habitual ou pressão para continuar falando;
  • fuga de ideias ou experiência subjetiva de que os pensamentos estão acelerados;
  • distraibilidade (por exemplo, a atenção é desviada facilmente por estímulos externos insignificantes ou irrelevantes), conforme relatado ou observado;
  • aumento da atividade dirigida a objetivos (social, profissional, academica ou sexualmente) ou agitação psicomotora (por exemplo, atividade sem propósito, não dirigida a objetivos);
  • envolvimento excessivo em atividades com elevado potencial para consequências dolorosas (por exemplo, em surtos desenfreados de compras, indiscrições sexuais ou investimentos financeiros insensatos).

O episódio associa-se a uma mudança clara no funcionamento do indivíduo, que não é característica dele quando assintomático. Além disso, a perturbação do humor e a mudança no funcionamento são notados por outras pessoas. 

Diferente do episódio maníaco, nesse caso, o episódio não é suficientemente grave a ponto de causar prejuízo acentuado no funcionamento social e profissional ou necessitar de hospitalização. Também existem características psicóticas por definição, em que o episódio é maníaco.

Por fim, assim como na mania, o episódio também não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (como droga de abuso, medicamento e outros tratamentos).

O que pode ser concluído sobre esses transtornos?

Analisando os critérios diagnósticos, percebe-se que o transtorno é caracterizado por alterações positivas no humor: o indivíduo tem pensamento acelerado, autoestima inflamada e agitação extrema. 

Ele fica tão acelerado que tenta fazer tudo e inicia diversos projetos (muitas vezes, inatingíveis). Além disso, ele costuma se distrair facilmente, muitas vezes, sem concluir esses projetos. 

Como você pode ver, a diferença entre mania e hipomania está no tempo: para mania, são sete dias de sintomas; para hipomania, quatro dias. A intensidade dos sintomas também é diferente. Na hipomania, não há prejuízo social ou profissional em consequência dos sintomas.

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Referências

  1. American Psychiatric Association –  Tradução: Nascimento MIC, et al.; Revisão Técnica Cordioli AV, et al… Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. 2014
  2. Suppes T. Bipolar disorder in adults: Assessment and diagnosis.  Uptodate; 2021

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IsabelaCarvalhinho Carlos de Souza

Isabela Carvalhinho Carlos de Souza

Capixaba de Vitória, nascida em 1995. Formada pela Escola de Medicina da Santa Casa de Misericória (EMESCAM) de Vitória em 2018. Formada em Clínica Médica pelo HC FMUSP de São Paulo.