Imposto de Renda para médicos residentes: quem precisa declarar em 2024?

Conteúdo / Residência Médica / Imposto de Renda para médicos residentes: quem precisa declarar em 2024?

No começo do ano, uma das preocupações de boa parte dos cidadãos brasileiros é quanto à declaração do Imposto de Renda.

Muitas dúvidas existem sobre o assunto: quem deve declarar, como fazer a declaração, o prazo para a entrega e assim por diante.

Confira em nosso post informações que vão esclarecer sobre o assunto. Veja como funciona o Imposto de Renda para médicos residentes e evite problemas com a Receita Federal!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre a renda de cada brasileiro, de forma a acompanhar a evolução do patrimônio de cada pessoa.

Por isso, anualmente, o governo federal solicita que as pessoas enviem à Receita Federal um informe dos rendimentos.

Depois de feita a declaração, a Receita analisa se o valor cobrado sobre os rendimentos do contribuinte era ou não devido. Dessa forma, pode haver ressarcimento, ou seja, devolução de algum valor.

Em 2024, o prazo para entrega começa às 8h do dia 15 de março e encerra às 23h59 do dia 31 de maio. Fique alerta para não se atrasar!

Qual a importância da declaração do Imposto de Renda?

A finalidade do Imposto de Renda é avaliar se as pessoas que recebem mais também estão contribuindo mais para o Brasil. A contribuição deve ser proporcional à renda.

Essa análise permite gerar recursos para melhorar a qualidade de vida da população. Com a declaração de contribuinte isento ou obrigado a pagar, o contribuinte recebe informe de rendimentos que funciona como comprobatório de renda.

Esse documento pode ser valioso para locações, vendas/compras futuras de imóveis ou vistos para outros países. Ainda pode ser útil para outros documentos em que a renda seja um fator relevante.

Afinal, médicos residentes precisam declarar Imposto de Renda?

E como funciona o Imposto de Renda para residentes? Após a homologação da Lei nº 12.514/2011, as bolsas de estudo, como a bolsa de residência, são categorizadas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Logo, desde então, os valores que os médicos residentes recebem são isentos de Imposto de Renda.

De qualquer forma, o médico residente que recebe valores que ultrapassam R$ 200 mil nessa categoria no ano de 2023 deve fazer a declaração do tributo.

Considerando que o valor da bolsa é de R$ 4.106,09 mensais, o valor dificilmente vai ultrapassar o mínimo de R$ 200 mil.

Caso o médico escolha declarar a bolsa, o total recebido será declarado na aba Rendimentos Isentos como Bolsas de Estudo.

Além do valor da bolsa, existem os pagamentos referentes aos plantões, que são em geral oferecidos fora do período de RM.

Se o valor final for maior do que os R$ 30.639,90 mínimos, os plantões devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis, já que eles são considerados como um tipo de remuneração.

A declaração do Imposto de Renda para residentes é obrigatória caso, no ano-calendário de 2023, eles:

·         tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (reunindo plantões e outras atividades profissionais que não estão relacionadas à residência médica);

·         tenham recebido rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;

·         tenham posse ou propriedade de direitos ou de bens além de R$ 800 mil;

·         fizeram operações na bolsa de valores ou em investimentos similares com soma acima de R$ 40 mil ou receberam capital na alienação de bens ou direitos passíveis da incidência de Imposto de Renda.

Um lembrete importante: para confirmar a autorização de isenção, os médicos residentes devem solicitar o relatório de rendimento anual à instituição onde realizam a residência médica. Esse documento comprova que a bolsa de estudos está isenta de Imposto de Renda.

Qual a diferença para os médicos não residentes?

Para os médicos não residentes, a situação é diferente. Médicos não residentes, que não estejam em programas de RM, deverão declarar o Imposto de Renda conforme as regras gerais.

Para médicos independentes, a declaração do Imposto de Renda se faz por meio do Carnê Leão, onde são informados os rendimentos profissionais e todas as despesas relacionadas à profissão.

Os médicos independentes devem preencher a ficha do livro caixa com todas as despesas profissionais dedutíveis, como aluguel, contas de água, luz, telefone, materiais de escritório, entre outros.

Nesse contexto, a principal diferença nas alíquotas de Imposto de Renda para residentes e não residentes está na isenção referente à bolsa de estudos para residentes e nas obrigações fiscais específicas para cada categoria.

Como declarar o Imposto de Renda?

Na hora de declarar o Imposto de Renda para médicos residentes, é preciso que o médico escolha o tipo de declaração:

·         Declaração Simples;

·         Declaração Completa.

A opção Simples deduz automaticamente 20% do lucro tributável, limitado a R$ 16.754,34, para o médico que tem poucas despesas.

O médico deve optar pelas “Deduções Legais” ou “Desconto Simplificado” baseando-se na menor taxa efetiva de imposto depois do preenchimento de todos os dados. Veja o passo a passo:

·         baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2024) no site oficial;

·         preencha dados pessoais e informações de renda;

·         escolha o método de dedução fiscal apropriado para o menor valor de imposto a pagar ou o maior reembolso;

·         envie a declaração dentro do prazo, que é o último dia útil de maio.

No caso de reembolsos, os contribuintes que enviam primeiro a declaração, sem erros ou omissões, tendem a ser ressarcidos mais cedo. É preciso especificar a conta bancária para o depósito de reembolso.

Vale lembrar que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2024 no Brasil é o último dia útil de maio (31 de maio). Envios tardios podem acarretar multa por atraso no arquivamento.

Baixando e usando o PGD IRPF 20024

O PGD IRPF 2024, que se refere ao Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, é um software disponibilizado pela Receita Federal para ajudar os contribuintes a elaborar e enviar a declaração do Imposto de Renda. Para usar o software da Receita Federal, siga os passos abaixo:

·         acesse o site oficial da Receita Federal ou o link disponibilizado para download do software gerador da declaração do Imposto de Renda;

·         escolha a versão do sistema operacional do seu computador (Windows, MacOS, Linux) e faça o download do arquivo executável (.exe);

·         depois que o arquivo já estiver em seu computador, clique na versão executável do programa na pasta de downloads (ou em outro local em que você salva os arquivos baixados) e siga as instruções para instalar o programa;

·         preencha os campos com as informações dos Informes de Rendimentos fornecido pela instituição em que é residente;

·         se preferir, utilize a opção de declaração pré-preenchida, onde o sistema da Receita Federal completa automaticamente as informações disponíveis em sua base de dados;

·         além do programa gerador da declaração, você pode fazer a declaração pela internet através do site da Receita Federal (acessando o gov.br) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.

O que devo declarar?

O médico residente deve estudar todos os seus rendimentos no Imposto de Renda Pessoa Física, mas ele deve também ficar atento aos CPFs dos pacientes e dos dependentes.

Os CPFs de todos os pacientes devem ser registrados para que a Receita Federal possa fazer o cruzamento dos dados dos valores que os pacientes declararem, evitando assim ludibriar a malha fina. Outras informações necessárias são:

·         natureza da ocupação: código 11 para profissionais liberais/autônomos e código 12 para proprietários de empresa//firma individual;

·         ocupação principal: código 225 para médicos;

·         registro profissional: número do CRM;

·         informe de rendimentos do pró-labore (remuneração que um administrador recebe pelo trabalho que realiza na empresa) e retiradas do lucro, caso tenha uma empresa (PJ);

·         informe de rendimentos de investimentos;

·         comprovantes de dívidas devem ser registrados na aba Dívidas e Ônus Reais;

·         documentos de bens adquiridos devem ser lançados na aba Bens e Direitos.

Agora você sabe mais sobre o imposto de renda para médicos residentes!

Finalmente, você já sabe como funciona o Imposto de Renda para médicos residentes. É bastante adequado fazer sua declaração conforme as regras para não ficar irregular com a Receita Federal.

Se o contribuinte não apresentar o documento ou apresentar depois do prazo, estará sujeito a multa calculada assim: multa de 1% ao mês ou fração de atraso (incidente sobre o valor do IR registrado na declaração, mesmo que totalmente pago, até o máximo de 20%); multa mínima de R$ 165,74 (somente para aqueles contribuintes que deviam declarar mesmo sem ter valor nenhum a pagar).

Outra penalidade é ficar com o CPF irregular, o que vai impedir que o médico residente abra e movimente contas em bancos, peça empréstimos e financiamentos, tire passaporte, participe de concursos públicos, venda/compre imóveis, obtenha aposentadoria e outras restrições.

Em casos mais extremos, pode ocorrer até a prisão (por exemplo, o contribuinte, além de não entregar a declaração, recusa-se a pagar a multa).

Todo profissional de Medicina deve entender como funciona o Imposto de Renda, pois isso será também importante para sua imagem diante do público. Afinal de contas, profissionais que têm problemas com a Receita Federal geralmente são mal vistos pela população.

E, como você sabe, a Medway está sempre ao seu lado, pronta a prestar uma importante colaboração aos seus estudos. Então, aproveite: venha conhecer nosso Semiextensivo Medway e tenha o melhor direcionamento para conquistar sua vaga na residência médica!

AlexandreRemor

Alexandre Remor

Nascido em 1991, em Florianópolis, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2015 e com Residência em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da FMUSP (HC-FMUSP) e Residência em Administração em Saúde no Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Fanático por novos aprendizados, empreendedorismo e administração. Siga no Instagram: @alexandre.remor