Fala, pessoal! Tudo em cima? Por aqui, estamos a todo vapor, publicando vários artigos para ajudar você nos plantões! E hoje, vamos falar de um tema muito importante: a lei da laqueadura tubária.
Tivemos uma atualização importante este ano: foi sancionada a nova lei 14.443/2022 que modifica alguns aspectos da regulamentação deste procedimento. E aí, preparado? Então, bora ler o texto pra ficar por dentro das mudanças!
O planejamento familiar é um direito assegurado por lei, que se define por um conjunto de ações que visam regular a fecundidade, com garantia de direitos iguais de constituição, aumento ou limitação da quantidade de filhos pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Sabemos que, no Brasil, a desinformação da população ainda é uma barreira do acesso aos métodos contraceptivos, o que ressalta a importância de difundir esse tipo de informação.
O que muda com a nova lei?
A nova lei federal 14.443/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos em 5 de agosto de 2022 altera a antiga legislação (lei federal 9.263/96 de 12 de janeiro de 1996) para “determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar”.
As principais alterações incluem:
Essa alteração na lei entra em vigor em um prazo de 180 dias a partir do momento em que foi publicada no diário oficial da união.
Lembrando que algumas regulamentações se mantêm, como a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para esse procedimento pelo paciente. Essa é uma condição essencial e, sem ela, não podemos realizar a cirurgia.
Primeiro, vale dizer que cirurgia esterilizadora feminina, ou mais conhecida com laqueadura tubária, consiste no método contraceptivo cirúrgico definitivo.
Você sabe quais são os pré-requisitos para a realização do procedimento? Não? Então, vamos nos aprofundar um pouco nesse assunto de fundamental importância no dia a dia do médico!
A laqueadura tubária consiste na interrupção do caminho entre o óvulo e o corpo do útero, através da “obstrução” tubária.
Assim, não ocorre a fecundação (essa obstrução pode ser realizada através da secção tubária, a técnica de Pomeroy, ou da realização da ligadura desta última). O procedimento pode ser realizado tanto via laparotômica quanto laparoscópica, beleza?
Fique atento! O descumprimento das normas que regulamentam a laqueadura leva à responsabilização legal do profissional, que pode ser penalizado com reclusão. Fique atento aos detalhes da lei: CAPÍTULO II DOS CRIMES E DAS PENALIDADES Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional) Mensagem nº 928, de 19.8.1997 Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço se a esterilização for praticada: II – com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; III – através de histerectomia e ooforectomia; IV – em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial; V – através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização. Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica. Pena – reclusão, de um a dois anos. Parágrafo único – Se o crime for cometido contra a coletividade, caracteriza-se como genocídio, aplicando-se o disposto na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956. Art. 18. Exigir atestado de esterilização para qualquer fim. Pena – reclusão, de um a dois anos, e multa. Art. 19. Aplica-se aos gestores e responsáveis por instituições que permitam a prática de qualquer dos atos ilícitos previstos nesta Lei o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Art. 20. As instituições a que se refere o artigo anterior sofrerão as seguintes sanções, sem prejuízo das aplicáveis aos agentes do ilícito, aos co-autores ou aos partícipes: I – se particular a instituição: a) de duzentos a trezentos e sessenta dias-multa e, se reincidente, suspensão das atividades ou descredenciamento, sem direito a qualquer indenização ou cobertura de gastos ou investimentos efetuados; b) proibição de estabelecer contratos ou convênios com entidades públicas e de se beneficiar de créditos oriundos de instituições governamentais ou daquelas em que o Estado é acionista; II – se pública a instituição, afastamento temporário ou definitivo dos agentes do ilícito, dos gestores e responsáveis dos cargos ou funções ocupados, sem prejuízo de outras penalidades. |
Antes de continuarmos, se você deseja prestar as provas de residência médica em São Paulo, você vai gostar de saber que a contracepção está no top 5 assuntos que mais caem na maioria das instituições do estado. Se você quer saber mais sobre o que vai precisar focar no seu estudo, os Guias Estatísticos oferecem todos os temas que serão necessários dominar para aprovação!
Quer estudar com aulas direcionadas e revisões programadas para as instituições paulistas dos seus sonhos? Então conheça o Extensivo Medway, que vai te preparar ao longo de 1 ou 2 anos para você ser aprovado nas residências mais concorridas de São Paulo. Quer se juntar às mais de 2.000 aprovações Medway no estado? Então o melhor ainda está por vir: você pode testar gratuitamente, durante 7 dias, o curso que preparou quase metade dos aprovados da USP e da Unifesp, incluindo aulas, simulados, questões comentadas e muito mais. Clique AQUI e inscreva-se agora.
A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua referência e manifestar o desejo pela laqueadura.
Assim, ela vai ser encaminhada para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar e receberá orientação sobre outros métodos contraceptivos (DIUs, implante hormonal, injetáveis, métodos orais, etc).
Após isso, será ouvida por uma equipe composta por psicólogos, médicos e assistentes sociais. Aqui é quando a equipe escuta a paciente, realiza orientações sobre irreversibilidade e riscos.
Por ser uma cirurgia irreversível, existe um tempo determinado pela lei denominado “tempo de reflexão”, período de 60 dias em que a mulher pode pensar sobre a decisão.
Assim que o aval para a cirurgia for dado, a paciente deve assinar os documentos necessários por lei e ser encaminhada ao centro de referência para a realização do procedimento.
A cirurgia só deve ser marcada após esse período, sendo que a paciente pode desistir a qualquer momento.
Agora, vamos resumir os principais pontos da Lei da Laqueadura, seguindo o passo a passo do raciocínio de quem pode fazer e quando pode ela ser realizada. Fique de olho nos detalhes!
Importante! É fundamental orientar sobre a dificuldade de reversão dos métodos definitivos no momento da escolha do método. A laqueadura tubária e a vasectomia possuem baixa taxa de reversibilidade cirúrgica (na laqueadura tubária, o sucesso da reversibilidade pode chegar a 30% dos casos). |
Observações legais: |
– A regulamentação da esterilização feminina e masculina é feita pela Lei nº 9.623/96 (Planejamento Familiar).- Não se pode fazer esterilização por outro procedimento que não aT e a vasectomia.- Não se pode realizar a laqueadura tubária nos períodos pós-parto ou aborto, exceto nos casos acima mencionados no texto. |
É isso, pessoal! Esperamos que tudo tenha ficado claro e que você tenha compreendido o conteúdo!
Ah, e se quiser conferir mais conteúdos de Medicina de Emergência, dê uma passada na Academia Medway. Por lá, disponibilizamos diversos e-books e minicursos completamente gratuitos!
Pra quem quer acumular mais conhecimento ainda sobre a área, o PSMedway, nosso curso de Medicina de Emergência, pode ser uma boa opção. Lá, vamos te mostrar exatamente como é a atuação médica dentro da Sala de Emergência, então, não perca tempo!
Entendeu tudo sobre a lei da laqueadura tubária? Então, confira outros conteúdos que publicamos aqui no blog. Eles foram feitos especialmente para você mandar bem no seu plantão e ficar por dentro dos mais variados assuntos. Pra cima!
1. CAS aprova projeto que facilita acesso a laqueadura .Fonte: Agência Senado. Acesso em 08/01/2022. < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/19/cas-aprova-projeto-que-facilita-acesso-a-laqueadura >
2. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 230 p. : il. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_atencao_basica_saude_mulheres.pdf>.
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. 1. ed., 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 300 p. (Cadernos de Atenção Básica, n. 26). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_sexual_saude_reprodutiva.pdf>
4. Brasil. Presidência da República. Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Diário Oficial da República Federal do Brasil, Brasília, DF; 1996.
5. BRASÍLIA, BRASIL. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei do Senado PLS 107/2018. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, com o objetivo de facilitar o acesso a procedimentos laqueaduras e vasectomias. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7646291&ts=1599135599075&disposition=inline. Acesso em: 08/01/2022. Texto Original.
6. FIGUEIREDO , Bárbara . Planejamento familiar: o que alega a legislação . Academia médica.com.br. Acesso em 07/01/2022. < https://academiamedica.com.br/blog/planejamento-familiar-o-que-alega-a-legislacao >
Piauiense, nascida em Bom Jesus em 1996. Formada pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 2019. Residência em Obstetrícia e Ginecologia na Universidade de São Paulo - HC FMUSP SP. Quanto maior o esforço e o estudo, maior a recompensa.