Graças à residência, é possível se tornar um médico especialista na área que desperta o seu interesse. Como esse processo de capacitação é uma nova etapa após a graduação, é essencial saber como ele funciona em termos de legislação, o que implica o conhecimento da lei da residência médica.
Esse é o nome da lei nº 6.932/1981, que dispõe sobre as regras, os direitos e as responsabilidades desse programa. Se não quiser ficar em dúvida, nem ser pego de surpresa quanto aos mitos da lei da residência médica, basta continuar a leitura!
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É verdade, pois a relação que existe entre o médico residente e o hospital de atuação não é empregatícia. Porém, esteja atento às condições de trabalho, já que isso não significa que não há direitos durante a execução das atividades.
A lei da residência médica traz, especificamente, alguns direitos semelhantes aos da consolidação das leis do trabalho (CLT). Alguns que devem ser garantidos são:
Vale lembrar que cada instituição também tem regras específicas. Dessa forma, todo estudante de Medicina que está no programa de residência precisa ficar por dentro de todas elas para saber o que se aplica em cada caso.
Essa afirmação também é verdadeira, mas não é tão simples na prática. Em termos da lei de residência, o período máximo de trabalho é de 60 horas por semana. Entre esse total, há um plantão de 24 horas.
Além disso, o plantão noturno feito por, no mínimo, 12 horas exige um descanso de 6 horas ininterruptas e que não podem ser acumuladas ou adiadas. Esse é o famoso “pós-plantão”.
Entretanto, na realidade, esse limite varia muito entre os estágios específicos. É comum que os ambulatoriais sejam mais curtos, enquanto os que são à base de plantões (como PS, CTI) e algumas residências de cirurgia extrapolam esse valor semanal.
A dica é conversar com outros residentes do programa que você deseja para não criar expectativas que não correspondem à realidade. Também cheque se o “pós-plantão” é respeitado e prepare-se para a jornada.
Essa é mais uma verdade! Muitos residentes têm dúvidas se podem ter outras fontes de renda, como realizar plantões fora da residência. No entanto, essa questão é vetada pelo próprio Conselho Nacional de Residência Médica.
Se o profissional for identificado fazendo plantões externos ao programa, pode ter que devolver os valores recebidos como bolsa-auxílio no período. Novamente, na prática, muitas vezes, isso é desrespeitado. Porém, tenha isso em mente quando for iniciar as atividades.
Essa é mais uma afirmação correta, pois embora não seja possível fazer plantões externos, não há impedimentos para realizar mais de uma residência. Inclusive, algumas são pré-requisito para outras.
Contudo, segundo a resolução CNRM 02/2005, é vedado ao médico residente realizar programa de residência médica em mais de duas especialidades diferentes, independente da instituição. Da mesma forma, é vedada a repetição de uma residência médica, mesmo que em outra instituição.
A lei da residência médica permite a realização facultativa para quem estiver no programa. Por ser desse tipo, ele não é obrigatório para a formação, mas pode ajudar a desenvolver certas habilidades.
Nesse caso, a carga do horário é unida à da residência. Porém, só pode durar 30 dias no ano e é realizado a partir do segundo ano de especialização. Além disso, não pode incluir contrapartida na forma de salário (apenas com deslocamento, moradia ou alimentação).
Isso é mentira! Apesar de a fase ser de aprendizado, para a lei, a responsabilidade do residente é equivalente à do médico experiente. Ele só é corresponsabilizado se o responsável o deixar sozinho para realizar procedimentos e tomar decisões.
Então, é preciso ter um cuidado extra e seguir os protocolos, inclusive em relação à orientação por parte de profissionais mais experientes, bem como entender os demais deveres e direitos que a lei da residência médica prevê.
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Nascido em 1991, em Florianópolis, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2015 e com Residência em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da FMUSP (HC-FMUSP) e Residência em Administração em Saúde no Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Fanático por novos aprendizados, empreendedorismo e administração. Siga no Instagram: @alexandre.remor