Leis sobre aborto no Brasil: saiba todos os detalhes

Conteúdo / Medicina de Emergência / Leis sobre aborto no Brasil: saiba todos os detalhes

Fala, galera! Beleza? Hoje o assunto é bem polêmico, mas nós não vamos fazer nenhum juízo de valor das leis sobre aborto no Brasil. Nosso papel é entender a legislação brasileira que trata sobre esse tema. É importante sabermos quais condutas podemos tomar e quais os direitos das nossas pacientes, já que, como médicos, teremos que lidar com gestantes nos solicitando um abortamento legal.

Quer entender mais sobre as leis sobre aborto no Brasil? Então, acompanhe a leitura.

Aborto ou abortamento?

Primeiramente, vamos botar uns pingos nos is! Você sabe a diferença entre aborto e abortamento? Basicamente, abortamento é o fenômeno de interrupção da gravidez quando o concepto possui até 22 semanas de idade gestacional, ou quando seu peso não supera os 500g. Já o aborto é o concepto, assim que a gravidez é interrompida.

Porém, aqui no Brasil acaba que o termo “aborto” se tornou um sinônimo de “abortamento”, de tanto que utilizamos a palavra dessa maneira. Então, se cair na sua prova falando de um, querendo falar do outro, não se assuste e tente pensar como a banca!

Além disso, o abortamento pode ser dividido entre espontâneo e provocado. O espontâneo se divide em completo, incompleto, retido ou infectado, que são assuntos para outro artigo. Aqui, o provocado pode ser legal ou ilegal, variando de país para país.

Sabendo disso, bora seguir para o principal desse post!

Quando o abortamento é considerado legal, não configurando crime?

Analisando as leis sobre aborto no Brasil, desde 2012, com a Resolução nº 1.989 do CFM, a anencefalia foi incluída no rol de legalidade da interrupção provocada da gravidez, juntamente com a gravidez fruto de um abuso sexual e quando ela gera risco à saúde materna, que já eram previstas como direito desde 7 de dezembro de 1940, com o artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848.

Gestação fruto de abuso sexual e as leis sobre aborto no Brasil

O nosso Código Penal diz que não são necessários processos policiais por parte da mulher gestante para que o abortamento seja realizado, comprovando ou notificando essa violência. Isso acontece, principalmente, para preservar a saúde mental da mulher, que já está abalada. 

Imagem ilustrativa para que se entenda as leis sobre aborto no Brasil.
Entenda as condições para o aborto legal

Segundo as leis sobre aborto no Brasil, a gestante deve ser recomendada para que tome as medidas cabíveis, porém, mesmo se isso não for feito, a sua queixa ao médico continua tendo presunção de veracidade.

Assim, caso você se depare com uma gestante que te fez essa declaração, porém não fez um boletim de ocorrência, você não precisa ficar com medo de fazer o procedimento, uma vez que nós somos isentos de pena pelo Código Penal nesses casos.

Porém, em 10 de março de 2020, entrou em vigor uma Lei Federal que obriga as redes de Saúde, públicas ou privadas, a notificarem à polícia, mesmo sem o descrito acima, em caso de constatação de violência contra a mulher, com a finalidade de se diminuírem as subnotificações e se ter um parâmetro mais real da epidemiologia dessa violência.

Como se pode esperar, para se realizar um abortamento seguindo as leis sobre aborto no Brasil, é preciso da autorização da mulher. Exceto quando a mulher se encontra incapacitada e essa gestação apresenta um risco à saúde da gestante. 

Além do mais, caso a gestante tenha menos de 18 anos de idade, ela precisa da autorização e representatividade legal dos pais para que esse procedimento seja realizado. Existem algumas exceções, como adolescentes emancipadas, que podem tomar essa decisão por si só, verificando a veracidade de sua certidão, ou mesmo em pessoas maiores de 18 anos interditadas, que seu(s) representante(s) legal(is) deve(m) autorizar por ela.

Segundo as leis sobre aborto no Brasil, quais são os direitos do médico?

O artigo 7º do Código de Ética Médica prevê que o médico tem autonomia no exercício da Medicina, não sendo obrigado a realizar esse procedimento caso lhe seja solicitado.

Agora, imagine uma grávida que se encaixe no requerimento do abortamento legal, porém não encontra nenhum médico que queira realizar o procedimento nela por questões religiosas, culturais ou morais. Nesse caso, de acordo com as leis sobre aborto no Brasil, o médico é obrigado a fazer esse abortamento, pois essa emissão da classe resultaria em um dano, muitas vezes irreversível, à vida ou aos aspectos biopsicossociais da mulher solicitante. 

Uma breve conclusão do assunto

Concluindo, já que o abortamento legal é previsto pelas leis sobre aborto no Brasil e tanto a gestante quanto o médico são amparados por elas, esse direito não deve ser negado, desde que se encaixe dentro da legalidade da Constituição Brasileira.

Em um hospital referência para o abortamento legal, os médicos devem estar cientes e preparados para realizarem o procedimento caso seja solicitado, sempre lembrando do básico na relação médico paciente, isto é, acolher a gestante e nunca estabelecer juízo de valor.

Agora você entendeu as leis sobre aborto no Brasil?

Sabemos que esse tema sempre foi muito polemizado, mas entender detalhes das leis sobre aborto no Brasil é fundamental para direcionar a conduta dos médicos que forem solicitados a realizar esse procedimento.

Se você quer saber como dominar o plantão de pronto-socorro 100%, que tal dar uma olhada no nosso Guia de Prescrições? Com ele, você estará muito mais preparado para atuar em qualquer sala de emergência do Brasil e tudo isso de forma gratuita!

E para se aprofundar ainda mais na área da Medicina de Emergência, oferecemos o curso PSMedway, para te ensinar a conduzir as patologias mais graves dentro do departamento de emergência. Nesse curso, você contará com aulas teóricas, interativas e simulações realísticas.

Não perca tempo. Abraço, pessoal!

*Colaborou Igor Félix Miziara, estudante de Medicina na Faculdade UEMG

É médico e quer contribuir para o blog da Medway?

Cadastre-se
AnuarSaleh

Anuar Saleh

Nascido em 1993, em Maringá, se formou em Medicina pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Residência em Medicina de Emergência pelo Hospital Israelita Albert Einstein.